Desavença

Glória Pires: Justiça bate o martelo sobre disputa entre atriz e ex-cozinheira

Artista é alvo de ação movida por Denize de Oliveira, que trabalhou em sua casa durante anos

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Jornalista e redator da Revista Fórum.
Glória Pires: Justiça bate o martelo sobre disputa entre atriz e ex-cozinheira
Glória Pires. Reprodução de Vídeo/GNT

A disputa entre Glória Pires e sua ex-cozinheira teve mais um capítulo. A Justiça do Trabalho ratificou a condenação da atriz, em um processo movido por Denize de Oliveira Bandeira.

A sentença, que determina pagamento de R$ 559.877,36 pela artista, foi mantida pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1).

A quantia foi calculada a partir de horas extras, adicional noturno e outros direitos trabalhistas não pagos, segundo a Justiça. A informação foi divulgada, inicialmente, pelo jornal O Dia.

O recurso apresentado pela defesa de Glória tinha o objetivo de cancelar a decisão da primeira instância. Porém, acabou não sendo analisado, pois foi considerado “deserto”.

Isso quer dizer sem validade por erro técnico no recolhimento das custas processuais. Portanto, foi rejeitado por falta de pagamento das custas.

“Não conheço do recurso ordinário da reclamada por deserção, uma vez que não foi recolhido o valor das custas processuais, conforme certificado”, apontou o documento, obtido pela coluna Splash.

A Justiça do Trabalho determinou, ainda, que a ex-cozinheira não precisará pagar custas do processo. O benefício tinha sido negado na sentença original, sob alegação de renda superior ao limite legal.

Relembre o caso

Denize de Oliveira Bandeira foi contratada para trabalhar na casa de Glória Pires em 2014. Ela alegou que atuava em jornada exaustiva, muitas vezes até 1 hora da manhã, sem controle de horário. 

A defesa da atriz não apresentou registros de ponto e, além disso, testemunhas confirmaram parte da rotina. Diante dessas informações, a juíza reconheceu o direito ao pagamento de horas extras, adicional noturno, horário de almoço não tirado e outros itens. A cozinheira pediu, inicialmente, quase R$ 700 mil de indenização.

Porém, a solicitação de reconhecimento de acidente de trabalho e estabilidade provisória foi rejeitada. A juíza concluiu que havia contradição entre o horário descrito no suposto acidente e os relatos da autora. O pedido de indenização por danos morais também foi negado.

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